Art. 5º Compete aos/às Secretários/as Executivos/as da Área:
I - de Expansão Missionária:
a) reunir, mediante convocação, os/as coordenadores/as dos ministérios regionais vinculados à área de Expansão Missionária, para elaborar propostas para o PRAM;
b) promover encontros de capacitação, objetivando despertar vocações para o trabalho missionário e apoiar, com presença de equipes treinadas, as frentes missionárias regionais, distritais e locais;
c) promover o avanço missionário estimulando a criação de novas frentes missionárias regionais, distritais e locais, nos termos do programa regional de expansão missionária;
d) promover campanhas de despertamento missionário nas igrejas locais, através de estudos, palestras e organização de conferências missionárias;
e) manter-se informado acerca dos Campos Missionários Regionais, recebendo relatórios e visitando-os;
f) trabalhar de forma dinâmica e criativa o Dia da Oferta Missionária Nacional e Regional;
g) divulgar as frentes missionárias junto às igrejas locais;
h) relatar à COREAM as atividades desenvolvidas na Área de Expansão Missionária e as dos Campos Missionários Regionais.