II - de Educação:
a) reunir, mediante convocação, os/as coordenadores/as dos ministérios regionais e pastorais, vinculados à área de ação docente para elaborar propostas para o PRAM;
b) solicitar dos órgãos e instituições os seus programas de ação docente a fim de promover a integração ao PRAM;
c) promover a educação cristã em âmbito regional em conjunto com o Departamento de ED, no que for relativo a este, promovendo espaço de estudo, diálogo, debate, reflexão e capacitação para o exercício dos dons e ministérios;
d) relatar à COREAM as atividades da Área de Educação.