IV - de Ação Administrativa:
a) acompanhar e coordenar as atividades da Tesouraria Regional;
b) acompanhar e coordenar as atividades da Secretaria Executiva da AIM;
c) elaborar o orçamento programa da região,
d) acompanhar e coordenar a política de recursos humanos da Sede Regional;
e) elaborar relatórios financeiros periódicos com o objetivo de manter a COREAM sempre atualizada para a gestão econômica e financeira da região;
f) coordenar e acompanhar os trabalhos contábeis, fiscais e trabalhistas de responsabilidade da Sede Regional;
g) relatar à COREAM as atividades na Área de Ação Administrativa.